Termos de utilização
Estes termos aplicam-se a todas as pessoas que usam o livecamwiki.com (adiante, «o site»). Ao usar o site, aceitas estes termos.
1. Idade mínima
O site tem conteúdo para adultos. Não podem usar o site as pessoas com menos de 18 anos nem quem, segundo as leis do lugar onde se encontra, não possa ver conteúdo para adultos.
2. Sobre o site
O site apresenta perfis do Stripchat. O site não é gerido pelo Stripchat.
Ver as transmissões, fazer o registo e pagar faz-se no site oficial do Stripchat, segundo os termos do Stripchat. O site não é parte dessas transações.
3. Condutas proibidas
Ao usar o site, é proibido:
- copiar, reproduzir ou divulgar os textos e as listas de perfis do site sem autorização;
- extrair dados em massa ou qualquer outra ação que sobrecarregue o servidor;
- enviar pedidos de remoção ou mensagens falsos;
- assediar ou difamar as pessoas dos perfis ou outras pessoas, ou invadir a sua privacidade;
- qualquer ação contrária à lei ou à ordem pública.
4. Exclusão de responsabilidade
Na medida em que a lei o permita, o operador não se responsabiliza pelos danos resultantes da utilização do site, salvo se uma norma imperativa dispuser de outro modo.
5. Direitos de autor, imagem e remoção
As fotos dos perfis são mostradas diretamente a partir dos servidores do Stripchat e o site não as guarda. Os direitos sobre essas fotos e essa informação pertencem às pessoas dos perfis, ao Stripchat e aos restantes titulares.
Se és a pessoa do perfil e queres que a tua página seja removida, ou se achas que os teus direitos estão a ser violados, avisa-nos através da página de contacto e pedidos de remoção. Os perfis que não aparecem no Stripchat durante 30 dias seguidos são removidos automaticamente do site.
6. Alterações aos termos
O operador pode alterar estes termos quando for necessário. Os termos alterados entram em vigor a partir do momento em que são publicados nesta página.
7. Lei aplicável e foro
Estes termos regem-se pelas leis do Japão. Qualquer litígio relacionado com o site será submetido, em primeira instância e de forma exclusiva, ao tribunal competente do lugar onde reside o operador, salvo se uma norma imperativa dispuser de outro modo.
Data de entrada em vigor: 1 de outubro de 2026